Universidade Federal do Amazonas
História do Amazonas
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE HISTÓRIA DO AMAZONAS – CACHA
Título 1
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DO CACHA E SEUS FINS
Art. 1º - O Centro Acadêmico dos cursos de História (Bacharelado e licenciatura) da Universidade Federal do Amazonas – CACHA – UFAM, órgão sem filiação política partidária é a entidade de representação dos estudantes de graduação, sediado na Universidade Federal do Amazonas, à Avenida General Rodrigo Otavio nº. 3000, Instituto de Ciências Humanas e Letras – ICHL, bloco de História e, com tempo de duração indeterminado.
Art. 2º - Dos princípios
I – Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da sociedade;
II – Lutar contra todas as formas de exploração e opressão;
III – Defender o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – Defender a igualdade de condições para o acesso e permanência na UFAM;
V – Estabelecer e garantir Lutar pela continuidade da formação do graduado através pós – graduação
Art. 3º – Das finalidades
I – Acatar e executar as atividades e decisões tomadas em Assembléia Geral dos alunos do curso de História;
II – Defender os interesses e direitos dos estudantes do curso de História da UFAM, sem qualquer distinção de etnia, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política ou religiosa;
III – Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis e demais movimentos sociais do Brasil e do mundo;
IV – Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;
V – Preservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e participação;
VI – Defender a soberania do CACHA de qualquer interferência de pessoas físicas ou jurídicas estranhas, aos cursos de graduação de História, no que diz respeito à sua administração e seus serviços.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 4º – São membros do CACHA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Especialização de História da UFAM.
Art. 5º - Dos direitos:
I – Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer das instâncias deliberativas;
II – Votar e ser votado como candidatos em Congressos estudantis, membros das diretorias do CACHA ou outros níveis de representação;
III – Votar em Assembléia Geral;
IV – Convocar Assembléia Geral mediante documento enviado a qualquer uma das diretorias do CACHA.
Art. 6º – Dos deveres:
I – Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II – Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes;
III – Preservar o patrimônio do CACHA, da Universidade, e de outras entidades estudantis;
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 7 º - Constituem patrimônio do CACHA:
I – Seus bens imóveis;
II – Os bens e direitos que forem adquiridos e as rendas pelo mesmo produzidas;
III – Os bens e direitos que lhe forem doados ou legados;
IV – Os saldos dos exercícios financeiros.
Parágrafo Único – em caso de dissolução da entidade, o que se dará por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, o patrimônio será destinado a uma entidade congênere.
Art. 8º – Os recursos financeiros do CACHA serão provenientes de:
I – Doações voluntárias;
II – Subvenções de qualquer natureza;
III – Rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
IV – Rendas eventuais;
Parágrafo Único – todo movimento de receita e despesa será lançado em livro apropriado, devidamente comprovado por documentos hábeis. No final de cada gestão far-se-á competente prestação de contas à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO CACHA
Art. 9º - São instâncias deliberativas do CACHA, que são em ordem descendente de poder decisório:
I – Assembléia Geral dos Estudantes dos cursos de História da UFAM;
II – Diretoria do CACHA.
Parágrafo Único – as deliberações das diretorias ocorrerão em função das necessidades administrativas.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10 – Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CACHA, sendo composta por todos os membros desta entidade;
I – Ocorrerão mensalmente, de acordo com calendário ordinário aprovado pelos membros do CACHA, na qual deverá ser feita a prestação de contas;
II – Será convocada em editais afixados nos blocos onde houver aulas dos cursos de História da UFAM, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de 20% (vinte por cento) dos membros do CACHA – UFAM;
III – Será convocada pelo presidente do CACHA ou por qualquer aluno dos cursos de História, mediante documento enviado ao mesmo, devendo constar pauta, local e horário.
Parágrafo Único – A Assembléia deliberará em primeira chamada com
Curso de História da Universidade Federal do Amazonas