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História do Amazonas

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Esse é o atual Estatuto do Centro Acadêmico do Curso de História do Amazonas  

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM 

 

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE HISTÓRIA DO AMAZONAS – CACHA

 

Título 1

DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I 

DO CACHA E SEUS FINS

Art. 1º - O Centro Acadêmico dos cursos de História (Bacharelado e licenciatura) da Universidade Federal do Amazonas – CACHA – UFAM, órgão sem filiação política partidária é a entidade de representação dos estudantes de graduação, sediado na Universidade Federal do Amazonas, à Avenida General Rodrigo Otavio nº. 3000, Instituto de Ciências Humanas e Letras – ICHL, bloco de História e, com tempo de duração indeterminado.

 

Art. 2º - Dos princípios

I – Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da sociedade;

II – Lutar contra todas as formas de exploração e opressão;

III – Defender o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV – Defender a igualdade de condições para o acesso e permanência na UFAM;

V – Estabelecer e garantir Lutar pela continuidade da formação do graduado através pós – graduação

 

Art. 3º – Das finalidades

I – Acatar e executar as atividades e decisões tomadas em Assembléia Geral dos alunos do curso de História;

II – Defender os interesses e direitos dos estudantes do curso de História da UFAM, sem qualquer distinção de etnia, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política ou religiosa;

III – Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis e demais movimentos sociais do Brasil e do mundo;

IV – Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;

V – Preservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e participação;

VI – Defender a soberania do CACHA de qualquer interferência de pessoas físicas ou jurídicas estranhas, aos cursos de graduação de História, no que diz respeito à sua administração e seus serviços.

CAPÍTULO II

 

DOS MEMBROS

Art. 4º – São membros do CACHA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Especialização de História da UFAM.

 

Art. 5º - Dos direitos:

I – Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer das instâncias deliberativas;

II – Votar e ser votado como candidatos em Congressos estudantis, membros das diretorias do CACHA ou outros níveis de representação;

III – Votar em Assembléia Geral;

IV – Convocar Assembléia Geral mediante documento enviado a qualquer uma das diretorias do CACHA.

 

Art. 6º – Dos deveres:

I – Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

II – Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes;

III – Preservar o patrimônio do CACHA, da Universidade, e de outras entidades estudantis;

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

Art. 7 º - Constituem patrimônio do CACHA:

I – Seus bens imóveis;

II – Os bens e direitos que forem adquiridos e as rendas pelo mesmo produzidas;

III – Os bens e direitos que lhe forem doados ou legados;

IV – Os saldos dos exercícios financeiros.

 

Parágrafo Único – em caso de dissolução da entidade, o que se dará por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, o patrimônio será destinado a uma entidade congênere.

Art. 8º – Os recursos financeiros do CACHA serão provenientes de:

I – Doações voluntárias;

II – Subvenções de qualquer natureza;

III – Rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;

IV – Rendas eventuais;

 

Parágrafo Único – todo movimento de receita e despesa será lançado em livro apropriado, devidamente comprovado por documentos hábeis. No final de cada gestão far-se-á competente prestação de contas à Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO IV

 

DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO CACHA

 

Art. 9º - São instâncias deliberativas do CACHA, que são em ordem descendente de poder decisório:

 

I – Assembléia Geral dos Estudantes dos cursos de História da UFAM;

II – Diretoria do CACHA.

 

Parágrafo Único – as deliberações das diretorias ocorrerão em função das necessidades administrativas.

 

SEÇÃO I

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 10 – Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CACHA, sendo composta por todos os membros desta entidade;

I – Ocorrerão mensalmente, de acordo com calendário ordinário aprovado pelos membros do CACHA, na qual deverá ser feita a prestação de contas;

II – Será convocada em editais afixados nos blocos onde houver aulas dos cursos de História da UFAM, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de 20% (vinte por cento) dos membros do CACHA – UFAM;

III – Será convocada pelo presidente do CACHA ou por qualquer aluno dos cursos de História, mediante documento enviado ao mesmo, devendo constar pauta, local e horário.

 

Parágrafo Único – A Assembléia deliberará em primeira chamada com